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Justiça afasta prefeito acusado de perseguir servidoras no
Paraná
A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara
Cível de Toledo (PR), determinou o afastamento do cargo do prefeito de São
Pedro do Iguaçu (PR), Natal Nunes Maciel (PMDB), acusado de perseguir duas servidoras
públicas do município. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar
formulado pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São
Pedro do Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida
para uma creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas de
candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual governo do
município.
"Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o
interesse público para a remoção das servidoras, restando ausente a sua
motivação", diz trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP.
"Diante das provas documentais e testemunhais, revela-se que as
transferências das servidoras públicas municipais [...] determinadas pelo réu
Natal não ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar
fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem
simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público."
Também foram afastados de seus cargos os secretários
municipais da Saúde, Jacir Danelli, e da Educação, Sandra Inês Kaeffer de
Albuquerque. Os três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o
caso de uma eventual condenação por dano moral difuso.
A Lei Federal 9.504, em seu Artigo 73, proíbe a remoção ou
transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O MP
solicitou o afastamento do prefeito e dos dois secretários de seus cargos sob o
argumento de que eles poderiam interferir na produção de provas. Mesmo
afastados, os três continuarão recebendo seus salários normalmente.
Candidato à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao
MP, que a anulação de um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta
servidores nas creches. "O réu Natal, durante os quatro anos de mandato,
não providenciou a abertura de nenhum outro concurso público no município para
prover os cargos de que tanto afirmou que necessita", disse a magistrada
em sua decisão.
A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta
pelo Ministério Público no dia 30 de julho, aponta também a existência de um
"esquema de concessão de privilégios para servidores que apoiassem a
candidatura do réu". O MP, que obteve gravações de diálogos entre os
envolvidos, pede ainda a cassação do registro da candidatura à reeleição do
atual prefeito. Com a decisão da Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP)
deve assumir interinamente o cargo.
A Agência Brasil tentou ouvir o prefeito e os dois
secretários municipais, mas por volta das 17h45 a funcionária que atendeu o
telefone da prefeitura de São Pedro do Iguaçu informou que ninguém mais se
encontrava no local, e orientou a reportagem a retornar a ligação na segunda-feira
(13).
Fonte: www.uol.com.br
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