Câmara de Ribeirão discute Ficha Limpa local
Foto ilustrativa da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, retirada junto á internet
Proposta veta a contratação de pessoas condenadas na Justiça em cargos comissionados
A Câmara de Ribeirão Preto colocou em discussão a contratação de pessoas que tenham sido condenadas em sentença criminal transitada em julgado, por ato de improbidade administrativa, em cargos comissionados do Executivo e Legislativo locais. A emenda que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) deu entrada na sessão desta terça-feira e tramitará por mais duas sessões até a votação.
Chamada de "Ficha Limpa Municipal", a emenda que proíbe a nomeação de pessoas com condenação em trânsito julgado também atingirá secretários da Prefeitura, que também são comissionados, e até mesmo servidores públicos que exercem função em cargo de confiança.
A proposta é do presidente da Câmara, Nicanor Lopes (PSDB), e está se tornando comum em várias cidades do País. Na região, Serrana sancionou lei com as mesmas determinações na semana passada.
Para Nicanor, a emenda é o meio constitucional encontrado para que a proibição seja feita. "Por projeto de lei complementar seria inconstitucional", afirma.
Segundo o presidente da Câmara, a determinação, que ainda precisa passar por aprovação na Casa, dará mais transparência à administração pública e segurança ao cidadão.
A Câmara tem hoje 233 funcionários comissionados e a Prefeitura, 280, sem contar os servidores públicos que ocupam cargos de confiança.
Moralidade
Para o presidente subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Ribeirão, Ricardo Rui Giuntini, a proposta é salutar por agregar o aspecto da moralidade. "É a transparência. As pessoas que ocupam cargos comissionados têm acesso a informações privilegiadas do município", defende.
Segundo Giuntini, servidores comissionados precisam seguir as mesmas regras dos concursados, que também apresentam antecedentes criminais para assumir a vaga. "É uma questão de Justiça, atende o princípio da isonomia", diz.
A emenda à Lei Orgônica do Município tramita na Casa por mais duas sessões. Depois, é colocada em votação em duas sessões extraordinárias, em intervalo de 10 dias. Também precisa do parecer da Comissão de Justiça.
A proibição não é retroativa e só valerá a partir da data de publicação.
Fonte: www.jornalacidade.com.br
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