Ouça e veja porque o repórter e idealizador do blog www.guairaemfoco.blogspot.com, Lucas Benedito Saraiva Leite é, sem dúvida nenhuma, o melhor repórter investigativo de GUAÍRA-SP !!!
Em data de 11 de maio do corrente ano, foi publicado no Diário Oficial, o extrato de contrato, em que a Prefeitura contratou, via licitação (Convite n°32/2011), para edição em revistas e jornais e produções jornalísticas,nome da pessoa nononono , CNPJ. N° taltaltal, através do contrato n° 110/2011, com prazo de 12 meses, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais. E olha que a revista não é mensal. Mas é paga mensalmente... Isso pra você pode ser normal!? Pra mim não é... E será que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo poderá acha disso!? Legalista!?
A Constituição Federal de 1988 usa a expressão “servidor público” para se referir aos agentes administrativos, ou seja, os titulares de cargos, empregos ou funções públicas dos órgãos dependentes da Administração, assim sendo, a referida empresa da qual a servidora é proprietária, e levando-se em consideração os Princípios da Moralidade e Impessoalidade, não poderia ter participado da referida licitação e muito menos contratado com a Administração Pública.
Isso é o que diz a nossa Lei de Licitações, em seu artigo 9°, inciso III:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I . omissis
II . omissis
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Diante dos princípios constantes no art. 37 da CF/88, referida conduta não se vislumbra condizente com a moral administrativa, em que alguém tendo um cargo, emprego ou função pública, e sendo proprietária de uma empresa, venha a participar de uma licitação, em que a contratante é quem paga seu salário.
Esta postagem trás a assinatura do repórter e blogueiro, Lucas Benedito Saraiva Leite. Contato: lucasdenuncia@hotmail.com
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