quarta-feira, 8 de setembro de 2010

DE OLHO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GUAÍRA-SP

TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO NÃO APROVOU AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP EXERCÍCIO DE 2009 - PREFEITO JOSÉ CARLOS AUGUSTO (RESPONSÁVEL)
Foto meramente ilustrativa

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Despacho do Conselheiro Relator

Antonio Roque Citadini

Processo: TC-434/026/09

Interessada: Prefeitura Municipal de Guaíra

Responsável: Sr. José Carlos Augusto (Prefeito)

Assunto: Contas do exercício de 2009

Vistos.

Tratam os autos do processo em epígrafe da prestação de contas da administração financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Guaíra, relativas ao exercício de 2009.

Em face do apurado pelos Agentes da Fiscalização Financeira da Unidade Regional de Ituverava/UR-17; e

Considerando o que dispõem o artigo 29, da Lei

Complementar nº 709/93 e o artigo 192 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Contas, assino ao responsável pela presente prestação de contas, o prazo de 15 (quinze) dias para que tome conhecimento do relatório de auditoria, e apresente as alegações que forem de seu interesse.

Autorizo a retirada de cópias do relatório, as quais deverão ser obtidas junto à UR-17.

Transcorrido o prazo, com ou sem a juntada das razões da defesa, os autos deverão ser encaminhados à ATJ, para sua manifestação, e, se configurada a hipótese regimental, também à SDG.

Ao Cartório, para publicar.

GCARC, 23 de agosto de 2010.

ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO

Fonte: www.guairaemfoco.com

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