sexta-feira, 20 de agosto de 2010

DE OLHO NO IPTU

Tributação conclui entrega de notificações do IPTU progressivo
Vendas, Projetos e Obras iniciadas recentemente podem indicar que metas do IPTU Progressivo já estão sendo atingidas

O Departamento de Tributação da Prefeitura, por meio de seus fiscais, concluiu a notificação de quase 300 contribuintes, donos de mais de 400 terrenos nos bairros implantados até o ano de 1999, como Bom Jesus, Jardim Alegria, Maracá, Paranoá, Jardim Palmares, Jardim Eldorado, Vivendas, Campos Elíseos, Vila Aparecida, Jardim Paulista, Miguel Fabiano, Portal do Ipê e Centro, em situação de serem atingidos pelo IPTU PROGRESSIVO no tempo em virtude da aprovação da Lei Ordinária Municipal nº 2425, de 22 de fevereiro de 2010, e que passam a ter Prazo de 02 (dois) anos, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto de utilização da área junto ao Departamento Obras e Engenharia do município; e Prazo de 03 (três) anos, a partir da aprovação do projeto, para conclusão das obras do empreendimento.
Na notificação o Departamento de Tributação informa que a transmissão do imóvel, por ato intervivos (doações ou venda e compra) ou causa mortis (herança), posterior à data desta notificação, transfere a obrigação de edificação prevista no art. 1º da referida Lei, sem interrupção nos prazos correntes, ou seja, mesmo se transmitido o terreno a obrigação de construir permanece; informa também, que a aplicação do IPTU PROGRESSIVO no tempo objetiva o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, por meio da indução da ocupação de áreas vazias; aumentar a oferta de lotes urbanizados; combater o processo de periferização e inibir o processo de retenção especulativa de imóvel urbano.
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na Lei, o Município procederá a aplicação do IPTU PROGRESSIVO no tempo, mediante majoração da alíquota, pelo prazo de 5 anos consecutivos, partindo dos atuais 3% do valor venal do imóvel para, no primeiro ano, alíquota de 4,5%; no segundo ano, alíquota de 6%; no terceiro ano, alíquota de 9%; no quarto ano, alíquota de 12% e no quinto ano, alíquota de 15%), mantida até que se cumpra a obrigação de construir.
Em caso de dúvidas quanto à utilização do imóvel, poderá ser consultado o Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura. Atendidos os requisitos da Lei a alíquota para imóvel construído será de 1,2%. A partir do ano de 2015 inicia-se a contagem de prazo para demais bairros da cidade, ocasião em que novas notificações deverão ser entregues. Para novos bairros haverá carência de 7 anos para contagem de prazos.
De acordo com o Diretor Tributário da Prefeitura, Edivaldo Faria, o objetivo maior das notificações é alertar os contribuintes sobre a função social da propriedade. “As notificações, além de alertar sobre os prazos e alíquotas de construção, tem como principal objetivo, visar o cumprimento da função social da propriedade.” – disse Edivaldo Faria.

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