quinta-feira, 26 de agosto de 2010

DE OLHO NO PROJETO DE LEI...

Vereadora Cida Armani é autora de lei que regulamenta Lan House
A vereadora Cida Armani, autora do projeto de lei

A vereadora Maria Aparecida Silva Armani (PT), a Cida Armani, é autora do projeto de Lei número 10 -2010, aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal que dispõe sobre as atividades das lan house, estabelecimentos comerciais de locação de computadores para acesso a internet.
A vereadora justificou tal projeto de lei afirmando que estes locais têm sido local preferido pelos criminosos virtuais, chamados “hackers” que utilizam do anonimato proporcionando pelas lan houses para praticar diversos crimes virtuais, dentre os quais a pornografia infantil. “Não estou dizendo que isto ocorra em nossa cidade, mas este projeto de lei vem para evitar que isto aconteça. É uma forma de preservamos os proprietários destas empresas e a família guairense”, disse ela.
De acordo com a vereadora, o projeto vem para desenvolver ações que possibilitem a articulação do Ministério Público, Governo, órgãos de apoio a criança e juventude e sociedade civil para a implantação de medidas que regularizem o funcionamento das lan houses e a implementação de medidas socioeducativas que possam identificar usuários que utilizam desses locais para a prática de possíveis crimes virtuais.
Dentre as normas estabelecidas na lei, o estabelecimento fica obrigado a criar e a manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo nome completo, data de nascimento, endereço, telefone. O responsável ainda deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade ou similar no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso do computador.
Para a vereadora, é importante este cadastramento dos usuários. “O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e a hora final de cada acesso, o computador utilizado, o protocolo de internet (IP) configurado, com a identificação do usuário”, informou a vereadora.
A lei municipal também prevê que o não atendimento à lei por parte dos proprietários destas empresas, o infrator poderá sofrer multa de R$ 500,00 a R$ 1000,00 de acordo com a gravidade da infração. Em caso de reincidência, cumulativamente com a multa, a suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento, conforme a gravidade.
O projeto de lei foi aprovado em primeira votação e segue para a segunda apreciação na próxima sessão da Câmara a ser realizada no dia 31 de agosto, terça-feira, as 20 horas.

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