quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

DE OLHO NO NÃO ACEITAÇÃO DO AUMENTO DE SALÁRIO PARA OS VEREADORES

Comunicado SDG n° 05/2011


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que a fixação de subsídio aos Membros do Congresso Nacional e Assembléia Legislativa não autoriza sua aplicação, no curso da legislatura, às Câmaras de Vereadores, em razão do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

SDG, 31 de janeiro de 2011.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL

Fonte: www.tce.sp.gov.br

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