Dívida trabalhista leva nome de empresa ao Serasa
Foto meramente ilustrativa
TRT da 15ª Região vai começar em novembro a incluir dados de patrões devedores em sistema de restrição de crédito
Um acordo entre o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, que abrange o interior de São Paulo, e o Serasa vai permitir a inclusão do nome de empresas com dívidas trabalhistas sem recursos para quitar os débitos e de seus sócios no sistema de negativação de crédito. A proposta é agilizar processos de execução trabalhista que estejam parados.
Assinado em setembro, o convênio deve entrar em atividade ainda neste mês.
Segundo o presidente do TRT da 15ª Região, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o "nome sujo" do devedor vai ser o último recurso, usado quando não for encontrado bem penhorável em nome da empresa ou de sócios.
"Depois que tentamos os outros meios, que é a penhora, busca no Bacen Jud [instrumento intermediado pelo Banco Central que permtite a juízes requisitar informações, bloquear e desbloquear bens de envolvidos em processo], só resta levar ao cadastro do Serasa a negativação da empresa e de seus proprietários", diz Sotero.
Uma vez no sistema do Serasa, as informações do devedor podem ser consultadas pelos cerca de 400 mil associados.
A expectativa é que, com o nome negativado, o devedor busque quitar débitos quando precisar obter crédito. Em todo o TRT, são 371.061 processos em execução. Sotero diz que não é possível saber quantos estão parados por falta de bens penhoráveis de devedores. "Mas, se 10% estiver nessa situação, o número já é bastante alto", diz.
Fonte: www.jornalacidade.com.b
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