Psicólogo faz denúncia ao Ministério Público contra a Prefeitura Municipal
No último dia 26 de maio do corrente ano, o Dr. Lucas Benedito Saraiva Leite, psicólogo, denunciou perante ao Ministério Público da Comarca de Guaíra, desvios de função ocorridos na Prefeitura do Município de Guaíra, bem como o assédio moral que se refere a maus tratos e tortura mental com relação à sua esposa, Dra. Patrícia de Freitas Barbosa, advogada pública municipal, que vem sofrendo desde o início de 2009 até a presente data. Em referida denúncia, Dr. Lucas ainda sugere concurso imediato para o Departamento Jurídico do Município, bem como para o DEAGUA que possui cargo vago desde 2008, pois a não realização de concurso público é ofensa ao Princípio do Concurso Público e da Moralidade Administrativa, solicitando providências cabíveis, bem como quanto aos maus tratos e em razão do constrangimento que sua esposa teve com relação à última perícia médica realizada.
Foi juntada em referida denúncia gravação da perícia médica, entre outros documentos. Sugere, junto ao Ministério Público, diante da inércia da Administração Pública, e diante do que vem ocorrendo e da existência de várias leis municipais de combate ao assédio moral, lei que venha combater este mal nesta cidade, eis que até o momento a Prefeitura não se dignou em criar referida lei, ou oferecer qualquer resposta ao nobre vereador Dr. Cecílio José Prates que havia solicitado no início de 2009 à Prefeitura criação de normas nesse sentido.
Para este jornal o Dr. Lucas esclarece que qualquer cidadão pode fazer denúncias de irregularidades, basta consultar o site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme art. 213 de seu Regimento Interno, que assim dispõe:
SEÇÃO II - Da Denúncia
Artigo 213 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal ilegalidades ou irregularidades cometidas contra a probidade administrativa em órgãos da administração pública direta, indireta e funda-cional do Estado e Municípios.
Artigo 214 - O exercício do direito conferido pelo artigo anterior far-se-á mediante requerimento, do qual deverão constar os elementos documentais e indícios de veracidade dos fatos alegados.
Para mais detalhes basta consultar o site www.tce.sp.gov.br.
Ele esclarece que para quem está sofrendo assédio moral seja de empresa pública ou privada, importante informar algumas situações que configuram assédio moral, entre outras: 1)- marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos; 2)- transferir, ainda que dentro do próprio setor, alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; 3)- tomar créditos de idéias de outros; 4)- ignorar um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros; 5)- sonegar informações de forma insistente; 6)- espalhar rumores maliciosos; 7)- criticar com persistência; 8)- transferir com desvio de função; 9)- afastar ou transferir sem justificativa; 10)- sobrecarregar de trabalhou ou não dar trabalho; 11)- alterar horário de trabalho sem justificativa; 12)- não ser cumprimento ou ser ignorado; 13)- ter o material básico para execução das tarefas retirado; 13)- ser impedido de se expressar e dar opinião; 14)- passar a executar tarefas inferiores a sua capacidade; 15)- receber ordens confusas e contraditórias.
As possíveis intervenções do psicólogo: ouvir com atenção a respeito ds queixas do assediado, evitar o julgamento e dar apoio emocional, investigando como se exercem as relações de poder e encontrando mecanismos que possam fortalecer a auto-estima do assediado.
Dependendo do quadro que se encontra o paciente, o psicólogo encaminha para o médico psiquiatra, para início de tratamento medicamentoso, paralelamente à psicoterapia individual.
Fonte: www.oguaira.com.br
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