terça-feira, 5 de outubro de 2010

DE OLHO NA CORAGEM POR PARTE DOS NOBRES VEREADORES

Vereadores derrubam veto do prefeito ao projeto dos uniformes
O vereador José Antônio Lopes, autor do projeto

Durante a sessão da última terça-feira da Câmara Municipal, os vereadores apreciaram o veto do prefeito municipal José Carlos Augusto ao projeto de lei de autoria do vereador José Antônio Lopes que regulamentava a distribuição de uniformes para os alunos das escolas municipais.
Após a aprovação do projeto de lei o mesmo foi encaminhado para apreciação. Para surpresa dos vereadores e autor do projeto, o prefeito enviou um veto para a sessão, ou seja, justificando que não poderia estar tornando lei porque o referido documento era inconstitucional.

Durante a sessão, o presidente da Casa de Leis, vereador José Renato Tavares colocou o veto para discussão e votação por parte dos vereadores. Os vereadores José Antônio e José Mendonça discursaram, discordando da posição do prefeito municipal em vetar tal projeto.
José Antônio mais uma vez fez um discurso carregado de emoção, exaltando a necessidade do atual prefeito priorizar a doação de uniformes. “Ao invés de realizar shows tão caros, que priorize os nossos uniformes. Investir na criança, é investir no futuro”, disse ele.

O vereador José Mendonça também fez contas em relação aos gastos de shows e mais uma vez disse que era preciso consciência do Poder Executivo em relação aos uniformes. “Os uniformes são importantes, porque evita qualquer tipo de constrangimento para a criança”, disse ele.
O vereador Dr. Cecílio José Prates citou a cidade de Cajuru, que tornou-se referência na área educacional no Estado. “Lá, o prefeito doa os uniformes, inclusive abrigos e mochila. Acredito que Guaíra por ser uma cidade tão rica deveria priorizar mais a educação”, destacou ele.

Após os comentários, o veto do prefeito foi colocado em votação, sendo derrubado por unanimidade, ou seja, os oito vereadores votaram contra a decisão do prefeito. O presidente, José Renato Tavares, não precisou votar. Sendo assim, o projeto volta para o Poder Executivo e o prefeito tem o prazo de 15 dias para sancionar a lei. Caso não o faça, a Câmara sancionará.
Fonte: www.camaraguaira.com.br

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