STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano
STF aplicou pela primeira vez a Lei da Ficha Limpa nestas eleições
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que é a favor da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considera a Lei da Ficha Limpa válida para as eleições deste ano no caso de políticos que renunciam para fugir da cassação.
O julgamento de recurso de Jader Barbalho (PMDB) contra a lei terminou empatado em 5 a 5. Nenhum dos dez ministros mudou seu voto em relação ao julgamento de recurso semelhante do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.
Para resolver o impasse, depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre ministros, prevaleceu a tese proposta pelo ministro Celso de Mello, por 7 votos a 3. Ele sugeriu a interpretação, por analogia, de um artigo do Regimento Interno do STF quando há empate, prevalece a decisão questionada – no caso, a do TSE, que negou o registro de Barbalho.
A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Cezar Peluso. A solução foi adaptada do Inciso 2º do parágrafo único do Artigo 205 do Regimento Interno do STF, que diz que, no caso de empate em votação contra ato do presidente da Corte (em que ele não vota), “prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, a decisão do TSE.
O peemedebista entrou com recurso contra decisão que cassou seu registro de candidatura ao Senado pelo Estado do Pará. Barbalho foi considerado "ficha-suja" por ter renunciado ao mandato de senador em 2001, para escapar de uma cassação. Ele recebeu 1,79 milhão de votos em 3 de outubro, que foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.
Como foi o julgamento
A defesa de Jader Barbalho argumentou que Barbalho não cometeu nenhum ato ilegal ao renunciar em 2001 e que já participou de outras duas eleições antes da Lei da Ficha Limpa ser proposta e aprovada. Ele ainda afirmou que a Lei da Ficha Limpa “tem aparência casuística”, ou seja, foi feita para atingir determinados políticos.
Em seguida, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez suas considerações. Ele posicionou-se contra o recurso de Jader Barbalho.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou contra o recurso de Barbalho, declarando-se portanto a favor da aplicação da lei da Ficha Limpa nestas eleições. “Não há como negar que o candidato está alcançado pela Lei da Ficha Limpa”, disse Barbosa. Acompanharam o voto do relator os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie.
Discordaram do voto do relator e portanto votaram a favor do recurso de Barbalho os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Durante o voto do ministro Marco Aurélio, Mendes interrompeu o julgamento e acusou o TSE de parcialidade.
Os ministros não apresentaram um posicionamento claro sobre a questão da repercussão geral. Até o fim do julgamento, havia três hipóteses de abrangência da lei: apenas no caso de Barbalho, em todos os casos de renúncia para escapar de cassação, ou em todos os casos de atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
Fonte: www.band.com.b
Nenhum comentário:
Postar um comentário